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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guararapes · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001468-48.2026.8.26.0218/SPAUTOR: ESCRITORIO MERCANTIL DE CONTABILIDADE LTDA. ADVOGADO(A): RONALDO REBELLATOJUNIOR (OAB SP319083) SENTENÇA Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação ao correquerido ABNER DE PAULA DA SILVA NEVES, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão de sua manifesta ilegitimidade passiva ad causam; b) JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado em face de BIM BURGER HAMBURGUERIA LTDA., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a requerida a pagar à parte autora a importância de R$ 4.427,85 (quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos), referente às competências discriminadas na exordial. A atualização monetária do montante devido será calculada com base na variação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), acrescida de juros de mora correspondentes à taxa legal equivalente à diferença entre a Taxa SELIC e o índice de correção monetária (art. 406, § 1º, do CC), ambos computados a partir dos respectivos vencimentos de cada parcela, observados os abatimentos parciais comprovados nos autos. Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase processual, por força do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para apresentar a planilha do débito devidamente atualizada em consonância com os parâmetros ora fixados, com posterior intimação da devedora para pagamento nos moldes do art. 523 do Código de Processo Civil. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo, conforme item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para recolhimento do preparo no EPROC o advogado deverá seguir os seguintes passos: 1) Acessar a tela de Custas Processuais, clicando no botão ?custas? disponível na capa do processo; 2) Gerar a guia - clicando em ?Guia para Recurso Inominado?, escolhendo a base de cálculo do preparo: valor da causa ou valor da condenação (este deverá ser inserido manualmente, com a devida atualização, sob pena de deserção), e clicando em ?Gerar Guia para Recurso Inominado?; 3) Efetuar o pagamento da guia - a guia gerada está disponível na tela de custas ou na tabela de eventos do processo e deverá ser paga dentro do prazo legal de 48 horas (artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95), prorrogado para o próximo dia útil se cair em final de semana ou feriado. Após o pagamento, o sistema integrado registrará automaticamente um evento de quitação no histórico do processo. Aos advogados interessados, está disponível, no site do TJSP, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária. Publique-se e intime-se.
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