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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Valinhos · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4001417-36.2025.8.26.0650/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: ANDREA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(A): INGRID MICHAELLY TELES PACHECO OLIVEIRA ALVES (OAB SP490641) RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB SP189779) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o trânsito em julgado, deverá a parte credora, em sendo o caso, providenciar a distribuição do pedido de Cumprimento de Sentença, observando o disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil e providenciando o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo nos casos de isenção, hipóteses em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se à parte devedora igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita. As orientações pertinentes para o peticionamento do Cumprimento de Sentença no sistema Eproc estão disponíveis nos links Infoeproc nº 17 e Infoeproc nº 53 (ref. à cobrança de honorários advocatícios). Por fim, nos termos do artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, tratando-se de Cumprimento de Sentença de processo eletrônico é dispensável o traslado de peças dos autos principais. Local: Valinhos
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