Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Olímpia · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001411-66.2026.8.26.0400/SP AUTOR: DANIELA FERREIRA DOS SANTOS LARANGEIRA ADVOGADO(A): ALLEF BATISTA OLIVEIRA (OAB SP524873) AUTOR: FELIPE LARANGEIRA SOARES ADVOGADO(A): ALLEF BATISTA OLIVEIRA (OAB SP524873) RÉU: CONDOMINIO ROYAL THERMAS RESORT ADVOGADO(A): GABRIEL LUCA CASSIOLATTO (OAB SP492483) ADVOGADO(A): CLEBER ROGER FRANCISCO (OAB SP227278) RÉU: WGR CONSTRUTORA E INCORPORADORA - SPE 01 LTDA ADVOGADO(A): DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB SP383433) DESPACHO/DECISÃO 1. Ficam as partes intimadas do trânsito em julgado. 2. Caso seja necessária a execução do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser distribuída no e-proc como um novo processo vinculado ao processo principal; informando o número do processo de conhecimento no campo "Processo originário". Na distribuição do cumprimento de sentença, deverão ser observados e devidamente cadastrados os dados completos das partes e de seus respectivos advogados/procuradores, a fim de viabilizar as intimações na fase de cumprimento de sentença. 2.1. Nos termos do artigo 524 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando a serventia judicial o necessário. 3. Desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual cumprimento de sentença tramitará com numeração própria, e o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Assim, determino o arquivamento destes autos, com as cautelas de praxe.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Olímpia · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001411-66.2026.8.26.0400/SP AUTOR: DANIELA FERREIRA DOS SANTOS LARANGEIRA ADVOGADO(A): ALLEF BATISTA OLIVEIRA (OAB SP524873) AUTOR: FELIPE LARANGEIRA SOARES ADVOGADO(A): ALLEF BATISTA OLIVEIRA (OAB SP524873) RÉU: CONDOMINIO ROYAL THERMAS RESORT ADVOGADO(A): GABRIEL LUCA CASSIOLATTO (OAB SP492483) ADVOGADO(A): CLEBER ROGER FRANCISCO (OAB SP227278) RÉU: WGR CONSTRUTORA E INCORPORADORA - SPE 01 LTDA ADVOGADO(A): DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB SP383433) DESPACHO/DECISÃO 1. Ficam as partes intimadas do trânsito em julgado. 2. Caso seja necessária a execução do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser distribuída no e-proc como um novo processo vinculado ao processo principal; informando o número do processo de conhecimento no campo "Processo originário". Na distribuição do cumprimento de sentença, deverão ser observados e devidamente cadastrados os dados completos das partes e de seus respectivos advogados/procuradores, a fim de viabilizar as intimações na fase de cumprimento de sentença. 2.1. Nos termos do artigo 524 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando a serventia judicial o necessário. 3. Desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual cumprimento de sentença tramitará com numeração própria, e o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Assim, determino o arquivamento destes autos, com as cautelas de praxe.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.