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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Itararé · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4001308-34.2026.8.26.0279/SP AUTOR: SONIA CARRIEL DE LARA PAULINO ADVOGADO(A): ANA CLÁUDIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB SP486503) AUTOR: MARCO ANTONIO PAULINO ADVOGADO(A): ANA CLÁUDIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB SP486503) DESPACHO/DECISÃO Defiro os benefícios da assistência judiciária à parte autora. Levando em consideração a especialização exigida para o encargo e a prévia habilitação perante o Tribunal de Justiça, nomeio Wilhen Carmelo Salles Kuchta, e-mail: wilhenkuchta@outlook.com, para elaboração de planta e memorial descritivo do imóvel em questão. Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 05 dias, salientando-se que a elaboração do laudo técnico será custeada pela Defensoria Pública. Para o caso em comento, considerando a Resolução 910/2023 deste E. Tribunal de Justiça, fixo como valor da perícia técnica o montante de 58 UFESPs. Oficie-se à Defensoria Pública solicitando o pagamento dos honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Do contrário, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Em termos, remetam-se estes autos ao Oficial do CRI Local para que se manifeste, em 15 (quinze) dias sobre a viabilidade registral do imóvel objeto da presente ação. Oportunamente, cite-se pessoalmente aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como os confinantes (art. 246, § 3º, CPC/15). Intimem-se pelo Portal de Intimações as Fazendas da União, do Estado e do Município, para que manifestem interesse na causa (art. 216-A, § 3º, da Lei 6.015/73). Int.
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Itararé · Outros
Processo 4001308-34.2026.8.26.0279 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Itararé na data de 21/08/2026.
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