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4001307-92.2026.8.26.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001307-92.2026.8.26.0006/SP AUTOR: MARIA LIDIA MEDEIROS DE AQUINO ADVOGADO(A): DOUGLAS DOMINGOS DA SILVA (OAB SP514941) RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA ADVOGADO(A): ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO (OAB SP522008) RÉU: PARANA BANCO S/A ADVOGADO(A): ADRIANA D'AVILA OLIVEIRA (OAB SP313184) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 62 e 63. O Banco PAN S.A. noticiou o pagamento de acordo no valor de R$ 3.160,00 e o cancelamento dos contratos nº 397821373 e nº 397821376. O comprovante apresentado no evento 62 indica transferência direta em favor da sociedade de advocacia representante da autora, não se tratando, aparentemente, de depósito judicial. Por esse motivo, não há valor judicialmente depositado cuja liberação possa ser determinada mediante alvará. Além disso, não foi apresentado termo bilateral de acordo que permita identificar a manifestação de vontade da autora, a extensão da quitação e os efeitos da composição sobre os pedidos formulados em face do corréu. Assim, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre as petições dos eventos 62 e 63, devendo informar: a) se reconhece o recebimento do valor de R$ 3.160,00; b) se confirma a celebração de acordo com o Banco PAN S.A.; c) quais foram os termos da composição e a extensão da quitação concedida; d) se concorda com a extinção do processo exclusivamente em relação ao referido corréu; e) se reconhece o integral cumprimento da obrigação de cancelamento dos contratos nº 397821373 e nº 397821376. Havendo acordo, deverá ser juntado o respectivo instrumento, assinado pelas partes ou por procuradores com poderes específicos para transigir. Sem prejuízo, considerando que a autora impugnou a autenticidade e a autoria das contratações eletrônicas apresentadas pelos réus, concedo às partes o prazo comum de 15 dias para especificação das provas que pretendem produzir, justificando, de forma objetiva, sua pertinência com as questões controvertidas. Eventual pedido de prova pericial deverá indicar precisamente o objeto da perícia, os documentos a serem examinados e a modalidade técnica pretendida. Eventual pedido de expedição de ofício deverá identificar o destinatário, a informação buscada e sua relação com a controvérsia. Pedidos genéricos de produção de provas serão considerados como concordância com o julgamento antecipado. Após, tornem conclusos para homologação da composição, se o caso, e saneamento do feito. Intimem-se.

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