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4001299-12.2026.8.26.0493

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Regente Feijó · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001299-12.2026.8.26.0493/SP EXEQUENTE: ANALY APARECIDA VILELA EPIFANI ADVOGADO(A): GILBERTO FERNANDES BRITO JÚNIOR (OAB SP334191) DESPACHO/DECISÃO Vistos. De início, intime-se a parte credora para que exiba o(s) título(s) de crédito extrajudicial(is) original(is), no prazo de 15 (quinze) dias, para que nele(s) sejam lançadas as anotações de vinculação a esse processo digital, devolvendo-se, em seguida, ao apresentante, certificando-se nos autos digitais, nos termos do Art. 1260, parágrafo único, do Capítulo XI, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob pena de INDEFERIMENTO da petição inicial. Fica advertido a parte exequente de que deverá levar o(s) título(s) em tela em todas as audiências, bem como conservá-lo(s) em seu poder até a solução final do processo, inclusive na fase recursal, se houver. Cumprido o quanto determinado acima, CITE-SE a parte devedora acerca do inteiro teor da petição inicial, advertindo-a para que pague o débito no prazo legal de três (03) dias, devidamente corrigido, ou nomeie bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados tantos quantos bens bastem para garantia do débito. Em caso de penhora de bens, será designada audiência de conciliação, oportunidade em que a parte executada poderá apresentar, através de advogado, embargos à execução, desde que o juízo esteja integralmente seguro (Enunciado FONAJE n. 117). No prazo de 15 (quinze) dias da citação, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Artigo 916, caput, NCPC), sendo que o não pagamento das prestações implicará em multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, ficando vedada a oposição de embargos (Artigo 916, § 5º, NCPC). Int.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Regente Feijó · Outros

    Processo 4001299-12.2026.8.26.0493 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Regente Feijó na data de 28/08/2026.

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