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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Américo Brasiliense · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001289-66.2026.8.26.0040/SP EXEQUENTE: PACI ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE LORENCINI (OAB SP374166) ADVOGADO(A): KAUAN ADRIEL DE OLIVEIRA (OAB SP433026) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que a parte exequente instruiu a inicial com procuração outorgada em 13/03/2023, documento que se mostra demasiadamente antigo para comprovar a atualidade da representação processual da pessoa jurídica exequente, especialmente considerando o lapso temporal transcorrido e a necessidade de se aferir a manutenção dos poderes de representação do outorgante. Assim, com fundamento nos artigos 76 e 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando procuração atualizada, subscrita por representante legal da empresa com poderes para tanto, bem como os documentos societários que comprovem a legitimidade do outorgante. Advirta-se que o não atendimento da determinação no prazo assinalado ensejará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo, nos termos da lei. Int.
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Américo Brasiliense · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001289-66.2026.8.26.0040/SP EXEQUENTE: PACI ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE LORENCINI (OAB SP374166) ADVOGADO(A): KAUAN ADRIEL DE OLIVEIRA (OAB SP433026) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que a parte exequente instruiu a inicial com procuração outorgada em 13/03/2023, documento que se mostra demasiadamente antigo para comprovar a atualidade da representação processual da pessoa jurídica exequente, especialmente considerando o lapso temporal transcorrido e a necessidade de se aferir a manutenção dos poderes de representação do outorgante. Assim, com fundamento nos artigos 76 e 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando procuração atualizada, subscrita por representante legal da empresa com poderes para tanto, bem como os documentos societários que comprovem a legitimidade do outorgante. Advirta-se que o não atendimento da determinação no prazo assinalado ensejará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo, nos termos da lei. Int.
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