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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001274-33.2026.8.26.0223/SPAUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SP107414) RÉU: ANDREZA MARTINS ZIEMER SILVA ADVOGADO(A): JONATHAN BISPO MUSSATO (OAB SP483680) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face de ANDREZA MARTINS ZIEMER SILVA, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando definitiva a liminar anteriormente concedida (Evento 10), para consolidar, de pleno direito, em favor do autor, a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo Fiat Argo Drive 1.3, ano 2017/2018, cor cinza, placa GFW7F59, chassi 9BD358A4HJYH21976 (artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/1969). Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça concedida, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e decorridos dez dias sem novos requerimentos, arquivem-se, com as anotações de praxe. P.I.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001274-33.2026.8.26.0223/SPAUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SP107414) RÉU: ANDREZA MARTINS ZIEMER SILVA ADVOGADO(A): JONATHAN BISPO MUSSATO (OAB SP483680) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face de ANDREZA MARTINS ZIEMER SILVA, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando definitiva a liminar anteriormente concedida (Evento 10), para consolidar, de pleno direito, em favor do autor, a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo Fiat Argo Drive 1.3, ano 2017/2018, cor cinza, placa GFW7F59, chassi 9BD358A4HJYH21976 (artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/1969). Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça concedida, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e decorridos dez dias sem novos requerimentos, arquivem-se, com as anotações de praxe. P.I.
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