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TJSP · Gab. 03 - 20ª Câmara de Direito Privado · Outros
Processo 4001254-29.2025.8.26.0077 distribuido para Gab. 03 - 20ª Câmara de Direito Privado - 20ª Câmara de Direito Privado na data de 03/09/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Birigui · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4001254-29.2025.8.26.0077/SP Assunto: Reserva de Margem Consignável (RMC) AUTOR: MARA MARLI PEDI ADVOGADO(A): PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB SP424048) ATO ORDINATÓRIO Apelação interposta. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo LEGAL. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Superior competente, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Contrarrazões de Apelação". Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Tribunal Superior Competente. Local: Birigui
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