Publicações do processo

4001242-92.2026.8.26.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
6 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Américo Brasiliense · DESPACHO/DECISÃO

    RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 4001242-92.2026.8.26.0040/SP REQUERENTE: ADRIANA DE FATIMA MENDONCA DA SILVA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TALARICO (OAB SP143903) REQUERENTE: JOAO PAULO CORREA ALVES ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TALARICO (OAB SP143903) REQUERENTE: IEDA MARIA DE FREITAS VIEIRA ALVES ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TALARICO (OAB SP143903) REQUERENTE: JUSSARA CECILIA DE OLIVEIRA VARELLA DE PAULA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TALARICO (OAB SP143903) REQUERENTE: NELSON PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TALARICO (OAB SP143903) REQUERENTE: ELAINE CRISTINA JUKOSCKI CORREA ALVES ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TALARICO (OAB SP143903) REQUERENTE: GILSON VIEIRA ALVES ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TALARICO (OAB SP143903) REQUERENTE: CLAUDINO CORREA ALVES MENDONCA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TALARICO (OAB SP143903) REQUERENTE: APARECIDO BENEDITO FAGUNDES ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TALARICO (OAB SP143903) REQUERENTE: VANDERLEI CORREA ALVES ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TALARICO (OAB SP143903) REQUERENTE: JOSE STEFANO DE PAULA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TALARICO (OAB SP143903) REQUERENTE: WALTER MUNIZ ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TALARICO (OAB SP143903) REQUERENTE: APARECIDA DE LOURDES FAGUNDES MUNIZ ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TALARICO (OAB SP143903) REQUERENTE: LIDIANI CRISTINA MERCHAN MENDONCA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TALARICO (OAB SP143903) REQUERENTE: CLEYDE VOLTAREL CORREA ALVES ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TALARICO (OAB SP143903) REQUERENTE: WANDER CORREA ALVES ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TALARICO (OAB SP143903) REQUERENTE: NADIR GOMES ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TALARICO (OAB SP143903) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que a petição inicial requer a retificação de registro imobiliário. Antes do prosseguimento do feito, com o objetivo de promover celeridade ao andamento processual, determino aos autores que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o seguinte: 1) Verifique a regularidade da procuração, que deverá ser assinada por todos os proprietários do imóvel e respectivos cônjuges; 2) Apresente ou indique as folhas dos autos em que se encontram as seguintes informações ou documentos: a) Anuência dos confrontantes (imóveis lindeiros) por assinatura (com firma reconhecida) na planta ou, caso não haja esta concordância, indique a necessidade de citação dos mesmos para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, recolhendo as respectivas custas processuais; b) Certidões de matrículas atualizadas do imóvel retificando e dos imóveis confrontantes; c) Plantas das glebas resultantes do georreferenciamento, devidamente certificadas pelo INCRA e processadas via SIGEF ou planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado com prova de anotação de responsabilidade técnica (ART) no CREA devidamente quitada. Caso não haja tais documentos, a parte autora deverá justificar a necessidade da perícia técnica judicial; d) Certidão de jurisdição do Instituto Geográfico e Cartográfico (IGC); e) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) ou Comprovante de inscrição do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural (Sicar). Anoto que a retificação não depende da prévia homologação da reserva legal proposta pelo órgão ambiental. Contudo, a averbação na matrícula dependerá desta homologação. f) Declaração do ITR (DITR) dos exercícios vigentes; g) Certidão negativa de débitos tributários (CDN) federal. 3) Cumpridos os itens acima, notifiquem-se os seguintes órgãos para manifestação no prazo de 30 dias: a) Cartório de Registro de Imóveis (CRI); b) Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 4) Após, tornem conclusos. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Américo Brasiliense · DESPACHO/DECISÃO

    RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 4001242-92.2026.8.26.0040/SP REQUERENTE: ADRIANA DE FATIMA MENDONCA DA SILVA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TALARICO (OAB SP143903) REQUERENTE: JOAO PAULO CORREA ALVES ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TALARICO (OAB SP143903) REQUERENTE: IEDA MARIA DE FREITAS VIEIRA ALVES ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TALARICO (OAB SP143903) REQUERENTE: JUSSARA CECILIA DE OLIVEIRA VARELLA DE PAULA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TALARICO (OAB SP143903) REQUERENTE: NELSON PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TALARICO (OAB SP143903) REQUERENTE: ELAINE CRISTINA JUKOSCKI CORREA ALVES ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TALARICO (OAB SP143903) REQUERENTE: GILSON VIEIRA ALVES ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TALARICO (OAB SP143903) REQUERENTE: CLAUDINO CORREA ALVES MENDONCA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TALARICO (OAB SP143903) REQUERENTE: APARECIDO BENEDITO FAGUNDES ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TALARICO (OAB SP143903) REQUERENTE: VANDERLEI CORREA ALVES ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TALARICO (OAB SP143903) REQUERENTE: JOSE STEFANO DE PAULA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TALARICO (OAB SP143903) REQUERENTE: WALTER MUNIZ ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TALARICO (OAB SP143903) REQUERENTE: APARECIDA DE LOURDES FAGUNDES MUNIZ ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TALARICO (OAB SP143903) REQUERENTE: LIDIANI CRISTINA MERCHAN MENDONCA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TALARICO (OAB SP143903) REQUERENTE: CLEYDE VOLTAREL CORREA ALVES ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TALARICO (OAB SP143903) REQUERENTE: WANDER CORREA ALVES ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TALARICO (OAB SP143903) REQUERENTE: NADIR GOMES ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TALARICO (OAB SP143903) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que a petição inicial requer a retificação de registro imobiliário. Antes do prosseguimento do feito, com o objetivo de promover celeridade ao andamento processual, determino aos autores que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o seguinte: 1) Verifique a regularidade da procuração, que deverá ser assinada por todos os proprietários do imóvel e respectivos cônjuges; 2) Apresente ou indique as folhas dos autos em que se encontram as seguintes informações ou documentos: a) Anuência dos confrontantes (imóveis lindeiros) por assinatura (com firma reconhecida) na planta ou, caso não haja esta concordância, indique a necessidade de citação dos mesmos para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, recolhendo as respectivas custas processuais; b) Certidões de matrículas atualizadas do imóvel retificando e dos imóveis confrontantes; c) Plantas das glebas resultantes do georreferenciamento, devidamente certificadas pelo INCRA e processadas via SIGEF ou planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado com prova de anotação de responsabilidade técnica (ART) no CREA devidamente quitada. Caso não haja tais documentos, a parte autora deverá justificar a necessidade da perícia técnica judicial; d) Certidão de jurisdição do Instituto Geográfico e Cartográfico (IGC); e) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) ou Comprovante de inscrição do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural (Sicar). Anoto que a retificação não depende da prévia homologação da reserva legal proposta pelo órgão ambiental. Contudo, a averbação na matrícula dependerá desta homologação. f) Declaração do ITR (DITR) dos exercícios vigentes; g) Certidão negativa de débitos tributários (CDN) federal. 3) Cumpridos os itens acima, notifiquem-se os seguintes órgãos para manifestação no prazo de 30 dias: a) Cartório de Registro de Imóveis (CRI); b) Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 4) Após, tornem conclusos. Intime-se.

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