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TJSP · Vara Única da Comarca de Jarinu · Outros
Processo 4001188-22.2026.8.26.0301 distribuido para Vara Única da Comarca de Jarinu na data de 20/08/2026.
TJSP · Vara Única da Comarca de Jarinu · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001188-22.2026.8.26.0301/SP AUTOR: MILTON JOSE DE SOUZA SILVA ADVOGADO(A): ALEX ALESSANDRO WASHINGTON DELFINO ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB SP264123) DESPACHO/DECISÃO A gratuidade da justiça, prevista no art. 98 e seguintes do CPC, constitui benefício em favor dos comprovadamente hipossuficientes, permitindo o amplo acesso à justiça, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, ao afastar a obrigação de recolhimento de custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. No entanto, tal benefício não possui o condão de milagrosamente excluir os custos de estrutura e pessoal inerentes ao desenvolver de um processo judicial. Assim, o benefício é exercido em detrimento do Erário Público e, indiretamente, dos demais jurisdicionados que não usufruem do mesmo benefício. Por tal motivo, a apreciação das condições para concessão ou não do benefício exige cautela por parte do julgador, a fim de se evitar a concessão do benefício para partes que não sejam reais destinatários da norma. Também por se tratar de benefício, incumbe à própria parte o ônus da comprovação da alegada hipossuficiência, inclusive sujeitando-se a abertura de sua real situação econômico-financeira. Diante disso, providencie o autor, em 15 (quinze) dias, a juntada de: 1) demonstrativos de salário/aposentadoria dos três últimos meses; 2) declaração de imposto de renda dos 2 últimos anos enviada à Receita Federal; 3) extratos de todas as contas bancárias e cartão de crédito dos últimos três meses, acompanhado de juntada do relatório CCS do Registrato (BACEN). 4) certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis (poderá ser obtida pessoalmente junto ao cartório local ou eletronicamente, ao custo de R$ 7,13 ("Informação prestada por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão, inclusive sob forma de relação às Prefeituras e pedidos de certidões via Internet efetuado em Cartório diverso da situação do imóvel"); e 5) certidão negativa da CIRETRAN (poderá ser obtida via internet, bastando realizar cadastro no website "www.detran.sp.gov.br", e acessar em “Serviço Online” e depois na coluna “Veículos”. Feito isso, escolha a opção “Seu Veículo – pesquisas e certidões” para obter a certidão positiva ou negativa de propriedade de veículo. É preciso ter cadastro, a partir do número do CPF, e senha para fazer a solicitação). Alternativamente, recolha a taxa judiciária própria e despesas de citação, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
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