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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul · Sentença
Embargos à Execução Nº 4001182-96.2026.8.26.0565/SPEMBARGANTE: IEDA COELHO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): THAISE IANELLI LEITE (OAB SP250560) EMBARGANTE: APARECIDO GOIS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): THAISE IANELLI LEITE (OAB SP250560) EMBARGADO: COMERCIAL E INCORPORADORA JOAPIRANGA LTDA ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA SILVA DE LIMA (OAB SP173786) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução (artigo 487, inciso I, do CPC), para declarar o excesso de execução no valor originário de R$ 243,45 (duzentos e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos), determinando o prosseguimento da Execução nº 4001264-64.2025.8.26.0565 pelo saldo devedor remanescente devidamente adequado. Diante da sucumbência mínima da embargada (artigo 86, parágrafo único, do CPC), condeno os embargantes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado do proveito econômico obtido pela exequente (artigo 85, § 2º, do CPC), observada a gratuidade da justiça (artigo 98, § 3º, do CPC). Traslade-se cópia para os autos principais. P.I.
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