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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Birigui · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001167-39.2026.8.26.0077/SP AUTOR: VANDERLEI DE LIMA ADVOGADO(A): JULIANA GRACIA NOGUEIRA DE SÁ RECHE (OAB SP346522) ADVOGADO(A): LARISSA APARECIDA DE ANDRADE (OAB SP463020) RÉU: AGI FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O mérito da questão posta em juízo retrata a situação prevista no Tema 1328, do Superior Tribunal de Justiça, que afetou a disciplina nos seguintes termos: Se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário. Ademais, nos termos do despacho datado em 08/04/2026, o Ministro Relator, Raúl Araújo, do REsp 2.145.244/SC esclareceu que há determinação de: Em questão de ordem, a Segunda Seção, por unanimidade, referendou a decisão do Sr. Ministro Relator e determinou "a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada nos referidos Temas Repetitivos 1.328/STJ e 1.414/STJ e que tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC, exceto os cumprimentos de sentença. Pois bem. A decisão é de caráter vinculante e de observância obrigatória, em especial no que toca à suspensão de processos que tenham o mesmo objeto litigioso subjacente, como é o caso dos autos, a dispensar prévia concordância das partes ou o prévio contraditório, podendo o juízo monocrático dar cumprimento imediato à ordem superior independente de provocação e até mesmo de ofício. Ficam excluídos, somente, os cumprimentos de sentença. Ante o exposto, fica determinada a suspensão do presente feito, a princípio pelo prazo de 180 dias, no aguardo do julgamento do Tema 1328, pelo Superior Tribunal de Justiça. Providencie-se a inclusão do localizador respectivo do "Tema 1328 - STJ - Recurso Especial Repetitivo" no processo. Intime-se. Birigui, datado e assinado digitalmente.
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