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4001111-20.2026.8.26.0040

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Américo Brasiliense · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 4001111-20.2026.8.26.0040/SP AUTOR: ORLANDO MENDES DOS SANTOS ADVOGADO(A): NATALIA DA COSTA BARRETO (OAB SP483444) ADVOGADO(A): DIEGO BOZZI NIGRO (OAB SP518441) ADVOGADO(A): JOSÉ ALVES (OAB SP249732) AUTOR: MARIA JOSE RIBEIRO DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A): NATALIA DA COSTA BARRETO (OAB SP483444) ADVOGADO(A): DIEGO BOZZI NIGRO (OAB SP518441) ADVOGADO(A): JOSÉ ALVES (OAB SP249732) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de usucapião extraordinária proposta por Orlando Mendes dos Santos e Maria José Ribeiro de Oliveira Santos, visando ao reconhecimento da aquisição originária da propriedade de área correspondente ao lote 04-A da quadra 09 do loteamento Jardim Primaveras, em Américo Brasiliense/SP, desmembrada do imóvel objeto da matrícula nº 26.288 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Araraquara/SP. Os autores alegam exercer posse mansa, pacífica, contínua e com ânimo de dono sobre o imóvel há aproximadamente 28 anos. Fundamento e decido I) Defiro a gratuidade da justiça aos requerentes, consignando que os benefícios da justiça gratuita se estendem aos emolumentos, custas e demais despesas cartorárias necessárias ao regular processamento da demanda. A gratuidade concedida implica na expedição de ofício ao Registro de Imóveis, bem como na realização da perícia necessária à elaboração da documentação técnica indispensável ao regular processamento da ação (planta e memorial descritivo do imóvel), a ser custeada com recursos do Fundo de Assistência Judiciária em momento oportuno, caso efetivamente necessária. II) Todavia, verifico que a petição inicial não veio instruída com todos os documentos e informações indispensáveis ao regular processamento da ação de usucapião. Assim, com fundamento nos artigos 319, 320 e 321 do Código de Processo Civil, determino que os requerentes emendem a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando: Matrícula ou transcrição atualizada do imóvel usucapiendo ou da área maior onde se insere a área objeto do processo. Com base na matrícula ou transcrição: 2.1. Indiquem o proprietário atual da área usucapienda, com qualificação mínima para citação pessoal; 2.2. Indiquem todos os confrontantes diretos, com qualificação mínima para citação; 2.3. Informem a qualificação dos possuidores da área e dos possuidores confrontantes, nos termos da Súmula 263 do STF. Procedam à inclusão no polo ativo da ação de eventuais co-possuidores da área usucapienda, bem como dos respectivos cônjuges ou companheiros. Sendo algum dos autores casado, separado judicialmente, divorciado ou viúvo, deverá ser apresentada certidão de casamento atualizada. Juntem certidões negativas dos autores relativas à distribuição de ações reais e possessórias nesta Comarca. Apresentem certidão expedida pelo Município informando se a área objeto da demanda se encontra inserida em perímetro urbano. Com a regularização da petição inicial e estando o feito em termos, notifiquem-se as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal para manifestação acerca de eventual interesse ou impugnação ao pedido, nos termos da legislação aplicável às ações de usucapião. Advirto os requerentes de que o não atendimento integral da presente determinação implicará indeferimento da petição inicial, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intimem-se.

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