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4001104-76.2026.8.26.0024

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Andradina · Sentença

    Petição Cível Nº 4001104-76.2026.8.26.0024/SPREQUERENTE: ANDREA CAETANO LOUZADA DORETO ADVOGADO(A): ANDERSON MAXIMO MUNHOZ (OAB SP321351) REQUERIDO: BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) REQUERIDO: SAQ INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): DANILLO RODRIGUES DA CRUZ (OAB SP345240) ADVOGADO(A): DIOGO RODRIGUES DA CRUZ (OAB SP306240) REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO PARANAPANEMA - SICOOB CREDIVALE ADVOGADO(A): TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB SP086111) ADVOGADO(A): MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB SP134262) SENTENÇA Diante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por Andrea Caetano Louzada Doreto em face de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema ? Sicoob Credivale, Cooperativa 3209 Sicoob Credivale e SAQ Instituição de Pagamento Ltda., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora i) ao pagamento das custas iniciais, pois a parte autora foi beneficiária da gratuidade da Justiça, nos termos do art. 1.098, § 5º, das NSCGJ e da Lei Estadual 11.608/2003 e ii) ao pagamento de honorários advocatícios em valor equivalente a 15% sobre o total da condenação, na forma do CPC 85, § 2º. Caso não haja recolhimento das custas até o arquivamento do feito, haverá inscrição em dívida ativa. Desde já advirto que a oposição de eventuais embargos declaratórios sem fundamentação pertinente ou para simples modificação da presente sentença poderá ser coibida com a aplicação de multa, tendo em vista o caráter de tal espécie recursal (integrativo e não substitutivo). Eventual inconformismo com o conteúdo do ato judicial deve ser manifestado pela via recursal própria. Para interposição de eventual recurso, o valor do preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da condenação ou da causa, na forma do disposto no art. 4º, II e § 2º da Lei Estadual 11.608/03, observando-se o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs (art. 4º, § 1º). Publique-se. Intimem-se.

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