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TJSP · Vara Única da Comarca de Cabreúva · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4001064-23.2026.8.26.0080/SP Assunto: Prestação de Contas AUTOR: ASSOCIACAO PORTAL DA CONCORDIA II ADVOGADO(A): GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB SP357215) ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte o recolhimento das despesas dos atos pretendidos, considerando o valor atualizado da UFESP, ficando consignado que, caso o endereço seja em outra comarca (dentro do estado de São Paulo) e o ato seja de MERA COMUNICAÇÃO (intimação e citação), é possível a expedição de mandado, dispensando-se a carta precatória, ante o novo sistema das centrais compartilhadas.26 de agosto de 2026. Local: Cabreúva
TJSP · Vara Única da Comarca de Cabreúva · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001064-23.2026.8.26.0080/SP AUTOR: ASSOCIACAO PORTAL DA CONCORDIA II ADVOGADO(A): GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB SP357215) DESPACHO/DECISÃO Vistos Diante das especificidades da causa, e que cabe ao Juízo adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se, com as advertências legais. Anote-se que o PRAZO PARA DEFESA é de 15 (quinze) dias úteis da data juntada, ficando a parte requerida advertida de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Caso a(s) tentativa(s) de citação seja(m) infrutífera(s), FICA DESDE JÁ determinada a realização de pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, PETRUS, bem como o encaminhamento de ofício às companhias telefônicas Oi, VIVO, Tim, Claro. Na hipótese de as tentativas de citação subsequente serem negativas, ou na eventualidade de não localização de novos endereços, CITE-SE POR EDITAL, de modo que, decorrido o prazo do edital, FICA AUTORIZADA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO à OAB para nomeação de curador especial ao réu revel citado por edital. Se preso o réu também não ofertar contestação, fica autorizado o encaminhamento de ofício à OAB para nomeação de curador especial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Cabreúva, 25 de agosto de 2026. Orientações AOS ADVOGADOS: 1) Prezados advogados, o sistema EPROC representa uma grande inovação no andamento dos processos que tramitam pelo E. Tribunal de Justiça. Isto, especialmente por conta da grande gama de automações que podem ser configuradas pela unidade judicial Neste contexto, gostaríamos de esclarecer que toda automação que estamos implementando neste ofício judicial de vara única depende diretamente da correta classificação da petição. Se o advogado inserir corretamente as informações pertinentes no momento do peticionamento, isso permitirá a correta "leitura" pelo sistema encaminhando automaticamente o processo (sem intervenção humana) para os localizadores específicos. Isso tudo agilizará sobremaneira o andamento não apenas do processo em que estiver peticionando, mas também, como efeito reflexo, resultará em efeitos benéficos a todos os processos da Comarca. 2) No sistema EPROC, a habilitação do advogado também ficou mais fácil. O próprio causídico pode se habilitar nos autos. Para isso, basta escolher a opção "procuração" no momento do peticionamento e selecionando a parte representada. Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. 3) CUIDADO: Pede-se aos advogados que evitem o peticionamento, em mesmo documento, da procuração juntamente com a contestação ou qualquer outro pedido, pois o sistema não entenderá que ali há uma contestação, por exemplo, e isso poderá gerar maior atraso no andamento de seu processo. Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PROCURAÇÃO", demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas, dependendo, neste caso, de intervenção humana. A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo. Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo. 4) Por fim , quanto às custas, o advogado deverá cadastrar todos os itens de recolhimento referentes às suas solicitações de serviços ou diligências. Para saber mais, acesse: COMO PETICIONAR INTERMEDIÁRIAS E AGRAVO DE INSTRUMENTO; PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA; COMO RECOLHER CUSTAS
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