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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Tupi Paulista · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 4001052-81.2026.8.26.0638/SPRELATOR: ALYSSON GABRIEL CERCONVIZ TINOCO AUTOR: AGRICOLA MORENO DE NIPOA LTDA ADVOGADO(A): LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB SP257690) ADVOGADO(A): BRUNA LEMES FÉBOLI (OAB SP308487) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 11/09/2026 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Tupi Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001052-81.2026.8.26.0638/SP AUTOR: AGRICOLA MORENO DE NIPOA LTDA ADVOGADO(A): LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB SP257690) ADVOGADO(A): BRUNA LEMES FÉBOLI (OAB SP308487) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante da manifestação da parte autora, das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré, na pessoa de seu representante legal, por carta digital, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
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