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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Tupi Paulista · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4001051-96.2026.8.26.0638/SP AUTOR: CARMEN DE FATIMA CANALI VECHI ADVOGADO(A): GILSON CARRETEIRO (OAB SP161895) AUTOR: ANTONIO VECHI ADVOGADO(A): GILSON CARRETEIRO (OAB SP161895) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. À vista dos documentos apresentados, defiro em favor da parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Intime-se o Oficial de Registro de Imóveis (ORI) do local do(s) bem(ns) objeto(s) da presente ação para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, quem são os proprietários e os confinantes do(s) imóvel(is) usucapiendo(s). 2.1. A intimação do ORI dar-se-á via portal eletrônico, através da Ação "Requisição Un. Externa" - Incluir Nova Parte - Cartórios Extrajudiciais Cartório de Registro de Imóveis de (município do imóvel). 2.2. Cientifique-se o Sr. Oficial que o processo tramita eletronicamente pelo sistema EPROC. 2. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. Tupi Paulista, 20 de agosto de 2026.
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