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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Aparecida · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001038-84.2026.8.26.0028/SPAUTOR: PSM - COMERCIO DE VEICULOS E PESQUISAS CADASTRAIS LTDA ADVOGADO(A): ELAINE APARECIDA DE CARVALHO (OAB SP399750) ADVOGADO(A): LETÍCIA ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB SP470647) ADVOGADO(A): LIVIA FERNANDES SOARES (OAB SP344798) SENTENÇA Intime(m)-se.
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Aparecida · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001038-84.2026.8.26.0028/SP AUTOR: PSM - COMERCIO DE VEICULOS E PESQUISAS CADASTRAIS LTDA ADVOGADO(A): ELAINE APARECIDA DE CARVALHO (OAB SP399750) ADVOGADO(A): LETÍCIA ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB SP470647) ADVOGADO(A): LIVIA FERNANDES SOARES (OAB SP344798) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que emende novamente a petição inicial, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Deverá comprovar o recolhimento integral das custas iniciais, observando-se o valor correto a ser recolhido de acordo com o valor atribuído à causa, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverá o patrono observar a(s) seguinte(s) determinações. Qualificação das partes Deverá completar a qualificação das partes - CLEUMARA BETH - informando CPF, profissão, estado civil, endereço eletrônico e endereço residencial completo (incluindo CEP, logradouro, número, bairro e Município) Por ocasião do protocolo, a petição deverá ser classificada pelo(a) advogado(a) como “PETIÇÃO – EMENDA À INICIAL”, sob pena de processamento em ordem geral de conclusão. Intime(m)-se. Aparecida, 24/08/2026.
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