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4001017-92.2026.8.26.0292

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001017-92.2026.8.26.0292/SP AUTOR: MÁRCIO ANTONIO DE GODOY ADVOGADO(A): MAURO DEVANIL DE OLIVEIRA (OAB SP230235) RÉU: AMERICA NUNES SAKAKIBARA ADVOGADO(A): FABRICIO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB SP417593) RÉU: MARCIO NUNES SAKAKIBARA ADVOGADO(A): FABRICIO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB SP417593) DESPACHO/DECISÃO 1. Providencie a requerida AMERICA NUNES SAKAKIBARA, em 15 dias, a juntada da procuração, de documento de identificação oficial com fotografia e de comprovante de residência, sob pena de prosseguimento à revelia (art. 76, caput e § 1º do Código de Processo Civil). 2. No mesmo prazo, providencie o requerido MARCIO NUNES SAKAKIBARA a juntada de comprovante de residência, sob pena de prosseguimento à revelia (art. 76, caput e § 1º do Código de Processo Civil). 3. Para exame do pedido de gratuidade, informem e comprovem documentalmente as partes requeridas, no mesmo prazo acima, sob pena de indeferimento do benefício: a) a profissão e a renda bruta mensal sua e das demais pessoas que consigo residem, incluindo cônjuge ou companheiro/a e, em se tratando de menor, pais; b) se, por si e seu cônjuge ou companheiro/a (ou pais, em se tratando de menor), possui veículos, imóveis, aplicações financeiras ou outros bens móveis de valor relevante, tem plano de saúde particular, estuda ou tem filhos matriculados em escola privada, arca com alguma despesa excepcional, incomum, que não faz parte do cotidiano de toda pessoa; deverá haver descrição e valoração de cada um desses itens em caso positivo. 4. Nos termos do artigo 357 do CPC, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir de forma clara e objetiva, fundamentando a pertinência e a relevância frente aos pontos controvertidos que entendem pendentes de elucidação. O silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como desinteresse na dilação probatória, com a consequente preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se.

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