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4001015-83.2026.8.26.0111

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Cajuru · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001015-83.2026.8.26.0111/SP AUTOR: DANIELA CRISTINA DA SILVA NEVES ADVOGADO(A): ANA JÚLIA MACHADO DE ALMEIDA (OAB SP467740) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos, tendo em vista que se trata de veículo de valor significativo, e a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública. Assim, antes de analisar o pedido de Justiça Gratuita, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Desta forma, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e do cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e do cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. BRUNO SANTOS MONTENEGRO 11/09/2026

  2. Lista de distribuição

    TJSP · Vara Única da Comarca de Cajuru · Outros

    Processo 4001015-83.2026.8.26.0111 distribuido para Vara Única da Comarca de Cajuru na data de 10/09/2026.

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