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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Palmital · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000939-20.2026.8.26.0415/SP AUTOR: BIANCA NAGILLY RIGOLETO DE CARVALHO ADVOGADO(A): NATHÁLIA DAMASCENO VICTOR DE CARVALHO (OAB SP535585) AUTOR: CLEITON BELLUCCI DE CARVALHO ADVOGADO(A): NATHÁLIA DAMASCENO VICTOR DE CARVALHO (OAB SP535585) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial, já que atendidos seus requisitos legais. Considerando a autorização contida no art. 8º do Provimento CSM nº 2651/2022, DESIGNO audiência virtual de conciliação para o dia 29/09/2026 09:30:00, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). Para o ingresso na audiência, os participantes deverão utilizar o seguinte link ou QRCode de acesso: Link de acesso à audiência - Clique aqui QRcode de acesso para a audiência Cite-se a parte ré, intimando-a para que compareça à referida audiência de tentativa de conciliação, ficando advertida de que o não comparecimento importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato, na forma do artigo 20 da Lei nº. 9.099/95. Não dispondo a parte de meios necessários para ingressar na audiência virtual, como computador com câmera ou smartphone e acesso à internet, deverá ser informada de que poderá participar da audiência no Fórum local. Essa situação, porém, deverá ser noticiada nos autos de modo prévio à audiência para que esta seja realizada, na mesma data e horário, de forma presencial ou híbrida. Adverte-se ainda que, nos termos do art. 23 da Lei nº. 9099/95, “Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença”. Registra-se também que, caso a parte autora não compareça à audiência, o processo será extinto, na forma do art. 51, inciso I, da mesma lei. Esclarece-se que a audiência será realizada virtualmente utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados, bastando ser acessada via computador com áudio e câmera. É possível também o acesso por meio de smartphone/celular, fazendo-se necessário o prévio download do aplicativo Microsoft Teams no celular do participante. Consigna-se que o acesso à audiência se dará unicamente pelo link/QRCode acima descritos. Não será enviado link por WhatsApp ou e-mail. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link acima informado, com vídeo e áudio habilitados. O manual de participação em audiências virtuais está disponível em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, opção "Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual". Não havendo acordo em audiência, será aberto prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de contestação pela parte ré, contado da referida audiência e sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações da parte autora, sendo, em seguida, dada oportunidade para a réplica, com possibilidade de especificação de provas pelas partes. Se houver provas a serem produzidas, será oportunamente designada audiência de instrução e julgamento. Fica desde já ciente a parte requerente de que se a parte contrária não for encontrada, deverá diligenciar pessoalmente visando a sua localização, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Palmital-SP, 25/08/2026.
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