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TJSP · Vara Única da Comarca de Ouroeste · Outros
Processo 4000929-06.2026.8.26.0696 distribuido para Vara Única da Comarca de Ouroeste na data de 10/09/2026.
TJSP · Vara Única da Comarca de Ouroeste · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000929-06.2026.8.26.0696/SP AUTOR: RAUL DA SILVA ACIOLY ADVOGADO(A): MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817) ADVOGADO(A): DAIANE OLIVEIRA BARBOSA (OAB SP530874) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a Recomendação CNJ 159/2024 e os termos do Comunicado n. 02/2017 da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça do TJSP, que identifica boas práticas para o tratamento do elevado número de distribuição de demandas repetitivas, sem apresentação das particularidades do caso concreto e com pedidos indistintos de gratuidade da Justiça de forma generalizada em todas as unidades judiciais do Estado de São Paulo, determino as seguintes providências: 1) apresente a parte autora procuração com firma reconhecida por autenticidade (comparecimento pessoal perante tabelião público), devendo conter necessariamente o seguinte: a) se declara conhecer o conteúdo das ações distribuídas em seu nome nesta comarca; b) se declara conhecer que, em caso de julgamento desfavorável, poderá, a depender do caso, ser penalizada com multa por litigância de má-fé; c) se declara verdadeiras as afirmações lançadas em declaração pública, cuja incorreção pode gerar responsabilidade pelo crime de falsidade ideológica, que tem pena de 1 a 5 anos de reclusão mais multa (art. 299 do Código Penal); 2) apresente a parte autora comprovação detalhada e minuciosa de sua condição de hipossuficiência econômica, em especial com os seguintes documentos, sem prejuízo de outros que entender úteis: a) cópia de declarações de imposto de renda dos últimos três anos, inclusive de eventual pessoa jurídica; b) cópia de Carteira de Trabalho e de todas suas anotações; c) certidão, emitida pela Junta Comercial, de que não exerce atividade empresária, de modo a justificar a ausência de anotação em Carteira de Trabalho; d) certidão do Cartório de Imóveis de todos os seus domicílios, para verificar a quantidade de imóveis em seu nome; e) certidão do DETRAN, demonstrando a inexistência de propriedade de veículos automotores; f) extratos de todas as contas bancárias e de todos os seus cartões de crédito, relativo aos últimos 6 meses da distribuição da demanda. A documentação do item 2 deverá abranger eventual cônjuge ou pessoa com quem mantenha união estável, ante a comunicabilidade de bens decorrente da união. Fica a parte ciente de que a apresentação da documentação acima se dá sem prejuízo de outras diligências que este juízo entender pertinentes. A não apresentação da documentação acima, ou sua apresentação incompleta sem justificativa idônea, poderá acarretar o indeferimento da petição inicial ou o cancelamento da distribuição, conforme o caso. 3) Providenciar juntada de comprovante de residência integralmente legível. Prazo: 10 (dez) dias. Após, conclusos para deliberações. Intime-se. Ouroeste, 11 de setembro de 2026
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