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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Ilha Solteira · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000914-29.2026.8.26.0246/SP AUTOR: HELMA MARQUES DOS REIS ADVOGADO(A): JAQUELINE FERREIRA NUNES DE SÁ (OAB SP336880) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos". Embora a concessão da gratuidade não exija estado de miséria absoluta, é imprescindível a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou familiar. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa de hipossuficiência, a qual pode ser afastada por outros elementos que indiquem capacidade financeira. Desse modo, para a adequada apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte AUTORA deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os seguintes documentos, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou de efetiva comprovação de que é isento de tal obrigação; b) Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventuais cadernetas de poupança, dos últimos 3 (três) meses; c) Cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses; e d) Informação expressa sobre a existência de empresas registradas em seu nome. Em caso positivo, deverão trazer aos autos as informações financeiras e contábeis atualizadas a respeito dessas pessoas jurídicas, bem como a comprovação de suas respectivas participações societárias e os rendimentos delas advindos (pró-labore ou distribuição de lucros). A não apresentação de quaisquer dos documentos acima sem a apresentação de pontual justificativa poderá render o indeferimento do pleito, com a consequente intimação da parte para fins de recolhimento das custas, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Os documentos deverão ser marcados como sigilosos no sistema pelo próprio interessado. Alternativamente, no mesmo prazo, a parte poderá providenciar o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais. O Eproc permite a geração da guia de recolhimento de custas iniciais diretamente no sistema. Quando do cadastro de uma petição inicial, ao inserir o valor da causa, o sistema calcula automaticamente o valor das custas iniciais. Informados os demais dados requeridos para o cadastro da inicial e confirmada a distribuição do processo, o advogado deverá acionar o botão “Gerar Custas” para visualização e gestão das custas geradas pelo cadastro da inicial. Será aberta a janela “Custas Processuais”. Nessa tela, na seção “Tipo de Citação”, o advogado deverá selecionar entre as opções “Carta registrada com AR digital” ou “Oficial de Justiça”. Selecionada a opção desejada, clicar em “Continuar”. Será habilitada na mesma janela as seções “Guias” e “Itens de Recolhimento”, onde estarão presentes as custas relativas à Taxa Judiciária Inicial e despesas com citação dependendo da solicitação de Justiça Gratuita ou não. Para visualizar todos os itens que compõem a guia de forma individualizada, o advogado deverá clicar em “Itens da Guia”. Já o botão “Pagamentos” permite ao advogado acessar o link para pagamento da guia. Ainda, uma vez gerada a guia, esta também é lançada junto com o seu link na seção “Eventos” na capa do processo. Clicando sobre o número da subguia em azul, o advogado também é remetido para a página do sistema de custas judiciais ERP para concluir o pagamento. A íntegra das orientações pode ser acessada neste link. Intime-se. Ilha Solteira, 25/08/2026.
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