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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ferraz de Vasconcelos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000875-37.2025.8.26.0191/SP RÉU: ANITA DE ARAUJO SILVA ADVOGADO(A): RENATA SAMMARCO ZENKER (OAB SP284293) RÉU: JUDITE DE ARAUJO SILVA PEREIRA ADVOGADO(A): RENATA SAMMARCO ZENKER (OAB SP284293) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Constato que os embargos de declaração opostos pretendem alterar o que foi decidido, escapando das hipóteses previstas no artigo 48, da Lei Nº 9.099/1995. Não se vislumbra seja o caso de sanar qualquer obscuridade, contradição, omissão ou dúvida da sentença, cujos fundamentos estão bem explicitados. Denota-se, pois, que a insurgência do(a)(s) embargante(s) representa, em rigor, seus inconformismos em relação à respeitável sentença proferida, revestido de caráter nitidamente infringente, de forma que incumbirá ao(à)(s) embargante(s), se o caso, valer-se do instrumento processual adequado para que o competente órgão ad quem reexamine o sobredito decisum. Posto isso, REJEITO os embargos de declaração opostos. Intime-se.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ferraz de Vasconcelos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000875-37.2025.8.26.0191/SP RÉU: ANITA DE ARAUJO SILVA ADVOGADO(A): RENATA SAMMARCO ZENKER (OAB SP284293) RÉU: JUDITE DE ARAUJO SILVA PEREIRA ADVOGADO(A): RENATA SAMMARCO ZENKER (OAB SP284293) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Constato que os embargos de declaração opostos pretendem alterar o que foi decidido, escapando das hipóteses previstas no artigo 48, da Lei Nº 9.099/1995. Não se vislumbra seja o caso de sanar qualquer obscuridade, contradição, omissão ou dúvida da sentença, cujos fundamentos estão bem explicitados. Denota-se, pois, que a insurgência do(a)(s) embargante(s) representa, em rigor, seus inconformismos em relação à respeitável sentença proferida, revestido de caráter nitidamente infringente, de forma que incumbirá ao(à)(s) embargante(s), se o caso, valer-se do instrumento processual adequado para que o competente órgão ad quem reexamine o sobredito decisum. Posto isso, REJEITO os embargos de declaração opostos. Intime-se.
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