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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Itápolis · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4000823-49.2026.8.26.0274/SP EMBARGANTE: LAZARA MARIA ROBERTI ADVOGADO(A): LUCAS CARVALHO VELLUDO (OAB SP457219) EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): SERGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB SP178298) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 25: manifeste-se a embargante. 2 Sem prejuízo, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da ação nos termos dos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se.
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