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TJSP · Vara Única da Comarca de Brodowski · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000819-67.2026.8.26.0094/SPAUTOR: GABRIEL ROCHA ADVOGADO(A): GABRIEL MATHAUS DE SOUZA RIBEIRO MEIRA (OAB SP471157) SENTENÇA Ante o exposto, e porquanto configurados o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Gabriel Rocha contra Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexistência do débito de R$ 9.210,70 (nove mil, duzentos e dez reais e setenta centavos) e determinar a baixa definitiva da inscrição promovida pela ré junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como para CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigido e acrescido de juros na forma acima fixada. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, considerando que a fixação sobre o valor da condenação representaria quantia inferior à razoável diante do trabalho desempenhado pelo profissional da advocacia, arbitro por equidade em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado. Em caso de oposição de embargos de declaração, atente-se a parte interessada para o disposto no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil (EDcl no AgInt no AResp 1865376/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2021). Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Apelação. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Demais competências ? Custas e Despesas ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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