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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Teodoro Sampaio · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000810-58.2026.8.26.0627/SPAUTOR: CICERO JOAQUIM SEBASTIAO ADVOGADO(A): BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB SP295802) ADVOGADO(A): VINICIUS KLEBER BORGES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB SP449225) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Antes de qualquer outra coisa, é de suma importância esclarecer que, exceto em casos de segredo de Justiça, é de responsabilidade do(a) advogado(a) a sua associação ao processo, além da associação de substabelecimentos; o que se dará primeiramente com o "evento" "procuração" (e não petição). Isso significa que: a) a associação do advogado ao processo não será feita pelo cartório ou gabinete caso seja requerida - não sendo tais petições sequer conhecidas; e, b) o processo seguirá sem intimação virtual do(a) procurador(a) que não realizar a sua associação, mediante o evento correto; presumindo-se esse intimado(a) dos atos. Para instruções sobre como realizar a associação própria ou de substabelecimento, ou de como peticionar em processos com segredo de Justiça, consulte a edição n. 55 do Infoeproc e a edição n. 20 do Infoeproc. 2- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar aos autos comprovante de endereço atualizado e documento pessoal com foto em arquivo legível, tendo em vista que os documentos apresentados não permitem a adequada visualização de seu conteúdo. Em princípio, da narrativa constante da inicial não vislumbro complexidade fática a demandar, por ora, a produção de provas em audiência, revelando-se suficiente a comprovação do quanto alegado através de provas documentais, sem prejuízo da possibilidade de eventual reconsideração após efetiva triangularização da relação processual e apresentação de contestação pela parte requerida. Assim, cite(m)-se o(a)(s) réu (ré)(s) para, querendo, contestar(em) o feito no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Se houver contestação, sobre ela, e documentos que eventualmente a acompanhem, diga a parte autora, no prazo de 15 dias. Após, ou em caso de revelia, voltem conclusos para sentença. Intime(m)-se.
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