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TJSP · Vara Única da Comarca de Paulo de Faria · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 4000745-72.2026.8.26.0430/SP EMBARGANTE: UELITON LEAL DA COSTA ADVOGADO(A): EZINALDA LIMEIRA DO AMARAL CAMARGO (OAB DF012962) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Há dúvida razoável sobre o direito ao benefício da gratuidade (art. 99, §2º do CPC). A alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, mas pode ser afastada por elementos probatórios idôneos em sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC). Para análise do pedido, deverá a parte requerente exibir declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, incluindo relação de bens e direitos; extratos bancários dos últimos 03 meses de movimentação financeira e as 03 últimas faturas de cartão de crédito. Concedo à parte requerente o prazo de 15 dias para cumprimento da determinação supra, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita; ou, para que, no mesmo prazo, providencie o devido recolhimento das custas, sob pena do cancelamento da distribuição da ação, nos moldes do art. 290, do Código de Processo Civil. Consigno que o pedido de tutela de urgência será analisado oportunamente. Intime-se.
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