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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Pompéia · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4000715-32.2026.8.26.0464/SP Assunto: Indenização por dano material AUTOR: VANDERLEI DA SILVA E SOUZA ADVOGADO(A): JULIA DUTRA GUERREIRO BELTRAMELLO (OAB SP529437) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE LABEGALINI SANCHES (OAB SP484573) ATO ORDINATÓRIO Verifica-se que no evento 20 foi cadastrado endereço à parte autora. Realize a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a inclusão do endereço da parte requerida, conforme orientação do evento 13. O cadastro gerará evento automático, dispensando peticionamento posterior. Local: Pompéia
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Pompéia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000715-32.2026.8.26.0464/SP AUTOR: VANDERLEI DA SILVA E SOUZA ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE LABEGALINI SANCHES (OAB SP484573) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. No silêncio, expeça-se carta a ser enviada com AR, para intimação da parte autora/exequente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento do processo por abandono, com base no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Se for o caso de intimação pessoal da parte autora por Oficial de Justiça, expeça-se mandado, a ser cumprido como diligência do juízo. Servindo a presente decisão como mandado. Intimem-se.
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