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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Monte Mor · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4000714-32.2026.8.26.0372/SP Assunto: Condomínio (Direito Civil) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO JARDIM ITAPOAN ADVOGADO(A): LIZE SCHNEIDER DE JESUS (OAB SP265375) ADVOGADO(A): PAULO SERGIO DE JESUS (OAB SP266782) RÉU: CMACPS - CAMARA DE MEDIACAO E ARBITRAGEM DE CAMPINAS LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO RICHARD NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB SP497752) ATO ORDINATÓRIO CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO Parte Autora: No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a contestação(ões) com reconvenção e documentos juntados pela(s) parte(s) requerida(s). Também no prazo de 15 (quinze) dias as partes deverão indicar, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide. PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência (o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado). Não é demais colacionar a lição de Cândido Rangel Dinamarco, para quem “é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles” (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol. III, Malheiros, p. 578/579). Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido (CPC, art. 371). Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida. No mesmo prazo comum acima, as partes poderão apresentar propostas concretas de acordo. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) Local: Monte Mor
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