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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000646-24.2026.8.26.0068/SP AUTOR: ARINALDO FERREIRA DE LIMA ADVOGADO(A): IGOR DA SILVA LOPES (OAB SP445416) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 30, PET1: Recebo como emenda à inicial e, ante o recolhimento das custas evento 28, CUSTAS1, reconsidero a decisão do evento 24, DESPADEC1. No prazo derradeiro de 05(cinco) dias, deverá o autor ainda, emendar a petição inicial (artigo 321, do CPC), sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, do CPC), a fim de dar integral cumprimento aos itens 'b' e 'c' do evento 15, DESPADEC1. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, observar o correto peticionamento, indicando o evento/tipo de documento "Emenda da Inicial" e com referência ao evento Decisão/Despacho - Determinada a emenda à inicial, a fim de conferir maior agilidade na tramitação processual, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar triagem no localizador geral, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Barueri, 01/09/2026.
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