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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000637-03.2025.8.26.0196/SP EXEQUENTE: ARAUJO FERREIRA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB SP353357) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento. retro: Indefiro, por ora, tendo em vista as diversas tentativas infrutíferas de citação do (a) executado(a). 2 - De se notar que o processo tramita perante o Juizado Especial e as diligências para localizar o(a) devedor(a) são gratuitas para as partes, mas possuem custo elevado ao Estado, exigindo maior responsabilidade processual para evitar atos inúteis. 3 - Assim, caso insista a parte exequente na realização do ato, deverá proceder ao prévio recolhimento do valor da diligência, conforme orientações contidas em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao e Provimento Conjunto nº 374/2026, disponibilizado em 16/06/2026, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. 4 – Comprovado o recolhimento, defiro, em última oportunidade, nova tentativa de citação, via postal. 5 – Restando negativa a diligência, tornem conclusos para extinção e arquivamento.
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