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TJSP · Vara Única da Comarca de Louveira · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4000619-79.2025.8.26.0681/SP AUTOR: MARIA DOURA DE OLIVEIRA VIANA ADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE PANONTIN (OAB SP472862) DESPACHO/DECISÃO (evento 11, CERT1): Diante do comparecimento em cartório, dou por regularizada a representação processual da autora. (evento 18, EMENDAINIC1): Recebo como emenda à inicial. Ante os documentos juntados e não havendo outros elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), defiro à parte autora a gratuidade da Justiça. Anote-se. Determino nova emenda, para que a requerente providencie certidão de matrícula atualizada do imóvel em tela, bem como, a juntada da cópia da petição inicial, sentença/acordo e trânsito em julgado da mencionada ação de divórcio nº 0007389-13.2015.8.11-0007 do TJMT (evento 1, INIC1). Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Intimem-se. Louveira, na data da assinatura digital.
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