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4000608-10.2026.8.26.0198

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da Rocha · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000608-10.2026.8.26.0198/SP AUTOR: SONIA MARIANO FERRAZ DE MOURA ADVOGADO(A): APARECIDO JOSÉ FLORENÇO (OAB SP521948) ADVOGADO(A): ANDRÉ ROSOLEM MORETTI (OAB SP405744) RÉU: BAR E CHURRASCARIA O ESPETAO LIMITADA ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO DE FREITAS (OAB SP074325) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1. Os autos vieram conclusos para julgamento, porém, analisando-os detidamente, verifico a necessidade de esclarecimentos e da complementação da documentação, a fim de possibilitar o adequado deslinde da controvérsia. 2. Na petição inicial, a parte autora afirma que os fatos narrados ocorreram no estacionamento da sociedade empresária JOSE SILVEIRO DE SOUZA PANIFICADORA, que, segundo sustenta, pertence à empresa requerida. Ocorre que, nos termos do art. 49-A do Código Civil, a pessoa jurídica não se confunde com seus sócios, associados, instituidores ou administradores, sendo a autonomia patrimonial instrumento lícito de alocação e segregação de riscos. Dessa forma, intime-se a parte autora para que esclareça a razão pela qual a panificadora não foi incluída no polo passivo da demanda, especialmente diante da alegação de que os fatos ocorreram em seu estabelecimento, indicando, ainda, a relação jurídica existente entre referida sociedade e a parte requerida. 3. Outrossim, considerando a alegação de que o veículo objeto da demanda foi adquirido mediante financiamento bancário, intime-se a parte autora para que apresente: a) cópia integral do respectivo contrato de financiamento; b) os comprovantes das parcelas eventualmente adimplidas; e c) o boletim de ocorrência em sua integralidade, uma vez que o documento juntado no evento 1, BOC7 não se encontra completo. 4. Após a juntada dos documentos e dos esclarecimentos, intime-se a parte requerida para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Decorridos os prazos, tornem os autos conclusos para deliberação. 6. Intimem-se. Franco da Rocha, 1º de setembro de 2026.

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