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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Araras · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000580-37.2026.8.26.0038/SPAUTOR: MARIA RICELI DANTAS NARDI ADVOGADO(A): MARCIA APARECIDA CARUSO (OAB SP167424) RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ARARAS ADVOGADO(A): CAMILA NAVA AGUIAR (OAB SP354816) ADVOGADO(A): JORGE ROBERTO VIEIRA AGUIAR FILHO (OAB SP205504) ADVOGADO(A): GUSTAVO FILENI OLIVEIRA TESCH (OAB SP489697) ADVOGADO(A): MARIANA PIETRA MARIANO (OAB SP503761) RÉU: ASSOCIACAO SAO LUIZ SAUDE ADVOGADO(A): CAMILA NAVA AGUIAR (OAB SP354816) ADVOGADO(A): JORGE ROBERTO VIEIRA AGUIAR FILHO (OAB SP205504) ADVOGADO(A): MARIANA PIETRA MARIANO (OAB SP503761) ADVOGADO(A): GUSTAVO FILENI OLIVEIRA TESCH (OAB SP489697) SENTENÇA Ante o exposto: (i) acolho a preliminar arguida para reconhecer a ilegitimidade passiva da ré IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARARAS e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação a ela, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; (ii) no que concerne à corré ASSOCIAÇÃO SÃO LUIZ SAÚDE, em razão do óbito da requerente e da perda superveniente do interesse processual, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com esteio no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça à ré Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araras. Mantenho o benefício da gratuidade da justiça concedido à parte autora. Em atenção ao princípio da causalidade (artigo 85, § 10, do Código de Processo Civil), condeno a ré Associação São Luiz Saúde ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos patronos da parte autora, os quais, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, fixo por equidade em R$ 1.000,00 (um mil reais). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se e intimem-se.
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