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4000498-02.2026.8.26.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Garça · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000498-02.2026.8.26.0201/SP RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 44: À vista dos documentos apresentados pelo requerente, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No mais, em conformidade com o Comunicado CG nº 420/2019 (Processo nº 2018/161097), que determina que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser feito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1010, § 3º do CPC, recebo o recurso (evento 37), dando-se vista a parte contrária a apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, independente de manifestação das partes, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo com as nossas homenagens. Intime-se

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Garça · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000498-02.2026.8.26.0201/SP AUTOR: JONAS DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A): EDGAR ROGÉRIO GRIPP DA SILVEIRA (OAB MT021129O) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 44: À vista dos documentos apresentados pelo requerente, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No mais, em conformidade com o Comunicado CG nº 420/2019 (Processo nº 2018/161097), que determina que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser feito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1010, § 3º do CPC, recebo o recurso (evento 37), dando-se vista a parte contrária a apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, independente de manifestação das partes, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo com as nossas homenagens. Intime-se

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