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TJSP · Vara Única da Comarca de Itajobi · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4000477-31.2026.8.26.0264/SP AUTOR: MARIA VITORIA AZEVEDO ADVOGADO(A): RENATO APARECIDO BERENGUEL (OAB SP151614) ADVOGADO(A): EDUARDA PALATO (OAB SP454010) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 26.1: O artigo 242, caput, do Código de Processo Civil, dispõe que a citação será pessoal. Por sua vez, o artigo 248, §1º estabelece que "A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo". Ainda que o recebedor seja pessoa da família, não há como afirmar, sem sombra de dúvida, que o requerido obteve, efetivamente, ciência do ato. Nesse contexto, validar a citação poderia acarretar em futura nulidade. A respeito, de oportuna transcrição o seguinte precedente: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CITAÇÃO POR VIA POSTAL – PESSOA FÍSICA NÃO RESIDENTE EM CONDOMÍNIO – necessidade de entrega pessoal ao destinatário – inteligência do art. 248, §1º, do C.P.C. – aviso de recebimento assinado por terceiro que ostenta o mesmo sobrenome, o que não é suficiente para que se considere como válida a citação – ato corretamente reputado não realizado – agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2186045-83.2020.8.26.0000; Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 15/06/2021; Data de Registro: 15/06/2021) Ante o exposto, expeçam-se mandados de citação dos requeridos DEIVIDE CRISTIANO BERTOLI, VALDAIR BERTOLI e MARIA EDUARDA PALOTA. Providencie a requerente o recolhimento de mais duas diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. Intime-se.
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