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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000456-11.2026.8.26.0408/SP AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB COOPMIL ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) DESPACHO/DECISÃO Petição inicial do evento 13: acolho o pedido de emenda à inicial, na forma substitutiva. Petição do evento 28: primeiramente, considerando os documentos juntados aos autos, em especial o Termo de Cessão de Direitos Creditórios, no qual o processo nº 4000456-11.2026.8.26.0408 consta expressamente relacionado no item 83 do Anexo A, tendo sido cedidos os respectivos direitos creditórios pela COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB COOPMIL ao SC1 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, defiro o pedido de substituição processual, nos termos dos arts. 108 e 778, § 1º, III, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia às anotações e alterações cadastrais pertinentes, promovendo a substituição da parte autora no polo ativo da demanda pela cessionária SC1 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, mantendo-se inalterados os demais atos processuais já praticados. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do direito controvertido, relego para ulterior oportunidade a análise da conveniência de designação de audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se a(o)(s) ré(u)(s), por carta postal, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intimem-se.
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