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4000415-33.2026.8.26.0153

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Cravinhos · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000415-33.2026.8.26.0153/SP AUTOR: SYLVIA ROSA CASTILHO JABALI ADVOGADO(A): ANDRÉ RENATO SERVIDONI (OAB SP133572) ADVOGADO(A): DANILO ANDRÉ DAVOGLIO (OAB SP314585) RÉU: WILSON CANDIDO DOS SANTOS ADVOGADO(A): THIAGO CANDIDO REIS (OAB SP460068) DESPACHO/DECISÃO Aprecia-se a manifestação apresentada pela perita judicial nomeada Adriana Cristina Gianoni Campos evento 59, DOC1, na qual informa a ausência de impedimento, declara plena disponibilidade para o desempenho do encargo e solicita esclarecimentos acerca da extensão e dos limites do exame pericial determinado. Diante da natureza eletrônica dos documentos impugnados e considerando a necessidade de conferir máxima segurança técnica ao esclarecimento do ponto controvertido fixado na decisão saneadora, acolho as ponderações da perita judicial e delimito o objeto da prova pericial nos seguintes termos. O exame técnico terá natureza híbrida grafoscópico-digital, compreendendo tanto a análise morfocinética e estrutural dos traçados gráficos capturados em tela quanto a verificação técnica dos procedimentos de autenticação, registros eletrônicos, trilhas de auditoria, chaves criptográficas, georreferenciamento e validações sistêmicas vinculadas às assinaturas eletrônicas impugnadas. As peças centrais submetidas ao exame pericial são o contrato de locação evento 1, DOC5 e o laudo de vistoria de entrada evento 1, DOC6, que contêm os lançamentos de assinatura atribuídos ao réu Wilson Candido dos Santos. Por sua vez, o termo de entrega de chaves evento 1, DOC7 e o laudo de vistoria de saída evento 1, DOC8 permanecem como elementos documentais contextuais para subsidiar a cognição do juízo, ficando dispensada, neste momento, a coleta de padrões gráficos de terceiros. Assim delimitado o escopo da prova pericial, intime-se a perita judicial, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente sua estimativa detalhada de honorários profissionais para a realização dos trabalhos periciais na modalidade ora fixada. Com a juntada da proposta de honorários periciais aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Sobrevindo concordância ou transcorrido o prazo sem oposição justificada, intime-se a autora para que proceda ao recolhimento do respectivo depósito judicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos e sob as cominações fixadas na decisão saneadora evento 51, DOC1.

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