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TJSP · Vara Única da Comarca de Cardoso · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000407-34.2026.8.26.0128/SPEXEQUENTE: ZR EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO(A): DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB SP335035) EXECUTADO: AGRONOVO SERVICOS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO(A): NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB SP343051) SENTENÇA Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor constrito no evento 20 com juros e correção monetária em favor da parte exequente. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte executada a efetuar o recolhimento das custas finais junto ao EPROC (2% do valor da satisfação) e arquivem-se os autos. P.I.
TJSP · Vara Única da Comarca de Cardoso · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000407-34.2026.8.26.0128/SP EXEQUENTE: ZR EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO(A): DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB SP335035) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste a parte exequente acerca da petição juntada no evento 27, no prazo de 05 (cinco) dias. O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se. Cardoso, 21 de agosto de 2026.
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