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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itatinga · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000405-87.2026.8.26.0282/SP AUTOR: AMARILDO ALEGRE ADVOGADO(A): HENRIQUE CHAVES BERNARDO (OAB SP501909) ADVOGADO(A): LIVIA MARIA SANTANA DE OLIVEIRA (OAB BA085609) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Tendo em vista a audiência virtual de conciliação designada para o dia 29 de outubro de 2026, às 15h, a ser realizada perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com a disponibilização de link de acesso à reunião virtual OU presencialmente nas dependências do CEJUSC para as partes que assim necessitarem, cite(m) e intime(m) a(s) partes para comparecimento, advertindo-as de que, no âmbito do Juizado Especial, é necessário o comparecimento pessoal da parte pessoa física, seja requerente ou requerida, não sendo admitida representação, consoante o disposto nos artigos 9º, caput, 20 e 51, I, da Lei nº 9.099/95: “Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. (...)” “Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.” “Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...)” 2. Em se tratando de parte REQUERIDA pessoa jurídica, é admitida a representação por preposto, nos termos do artigo 50, § 4º, da Lei nº 9.099/95, e do Enunciado nº 20 do FONAJE: “(...) § 4º O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. (...)” “ENUNCIADO 20 O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.” 3. Em relação à microempresa e empresa de pequeno porte como parte requerente (artigo 8º, II, Lei nº 9.099/95), deve ser observado o Enunciado nº 141 do FONAJE, que estabelece que “a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente”. 4. A ausência da parte requerente à audiência acarretará a extinção do processo (artigo 51, I, Lei nº 9.099/95) e a ausência da parte requerida acarretará a decretação de revelia (artigo 20, Lei nº 9.099/95), sendo sempre priorizada a conciliação (artigo 2º, Lei nº 9.099/95). Dessa forma, fica a parte requerente, na pessoa de seu advogado constituído (se o caso), bem como o procurador da parte requerente, intimados a participar da audiência e trazer aos autos, com antecedência mínima de 5 dias da data mencionada, endereços de e-mails e telefone (requerente e defensor), a fim de possibilitar envio de link para acesso à sala virtual. (Obs.: A ausência da parte requerente acarretará a extinção do processo e o pagamento das custas processuais, de, no mínimo, 05 UFESPs) Int. Segue o passo a passo para participar de audiência virtual pelo sistema Microsoft Teams. a) O acesso à audiência pode ser pelo celular, notebook ou computador com câmera e microfone e demanda acesso à internet; b) Baixar o aplicativo Microsoft Teams no aparelho em que será utilizado. Para tanto, basta pesquisar no seu navegador o termo "Microsoft Teams" e baixar o programa do website da Microsoft. O aplicativo também pode ser instalado através da App Store (sistema operacional iOS da Apple) ou da Google Play Store (sistema operacional Android). Concluída a instalação, deixe o aplicativo instalado; c) 10 (dez) minutos antes do horário da audiência, dirija-se a um local com boa conexão à internet e acesse o e-mail informado ao Oficial de Justiça. Nele haverá uma mensagem enviada pelo funcionário do Poder Judiciário contendo o link de acesso à audiência. Clique no link e então selecione a opção "ingressar na reunião"; d) Solicita-se paciência dos participantes da audiência. Um funcionário do Poder Judiciário autorizará, no devido momento, seu ingresso na sala de audiência, seja presencial, seja virtual. O e-mail contendo o link de acesso é enviado até um dia antes do ato ou no mesmo dia, porém, sempre antes da audiência; e) Caso não tenha recebido o link de acesso à audiência no prazo indicado no item d, solicita-se a gentileza de contatar o cartório do Juizado Especial da Comarca de Itatinga, que adotará as providências necessárias para o envio.
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