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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pirassununga · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000401-44.2025.8.26.0457/SPAUTOR: L.S.P. COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA ADVOGADO(A): ALETHEA MALACHIAS FERREIRA (OAB SP197560) AUTOR: DELYS COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA ADVOGADO(A): ALETHEA MALACHIAS FERREIRA (OAB SP197560) AUTOR: LUS COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA ADVOGADO(A): ALETHEA MALACHIAS FERREIRA (OAB SP197560) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Ante o exposto, confirmo a liminar de evento 25 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de DETERMINAR que a ré reative a conta de Instagram (@natura_delysleme) e restabeleça o serviço de Whatsapp Business em relação ao número 19 99661-4301, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação pessoa via DJE, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 20.000,00; e CONDENAR a ré a pagar à autora indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devidamente atualizado pelo IPCA desde a data da prolação desta sentença e acrescido de juros moratórios pela SELIC, deduzido o IPCA, a partir da citação.
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