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4000387-18.2025.8.26.0471

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Presidência do Colégio Recursal · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 4000387-18.2025.8.26.0471/SP RECORRENTE: MIGUEL PLACIDO DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A): JAIRO POLIZEL (OAB SP204051) ADVOGADO(A): LUÍS FERNANDO BARBOSA (OAB SP307955) RECORRIDO: RFM CONSTRUTORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FILIPE EDUARDO DE LIMA RAGAZZI (OAB SP180953) RECORRIDO: THIAGO LUIZ LEITE (RÉU) ADVOGADO(A): FILIPE EDUARDO DE LIMA RAGAZZI (OAB SP180953) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 800, da sistemática de repercussão geral, em que se discute, à luz do art. 5º, XXXIV, “a”, e XXXVI, da Constituição Federal, a responsabilidade pelo adimplemento de obrigação assumida em contrato de direito privado, fixou a seguinte tese: “A admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados. Obs.: unificação da tese para os Temas 797, 798 e 800.”. Temos, contudo, que, na hipótese dos autos, a parte recorrente tratou genericamente dos requisitos, não demonstrando o preenchimento dos requisitos adicionais exigidos pela Suprema Corte. Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea “a”, do Código de Processo Civil. Int.

  2. Intimação

    TJSP · 7ª Turma Recursal Cível · Ato ordinatório

    RECURSO CÍVEL Nº 4000387-18.2025.8.26.0471/SP Assunto: Indenização por dano moral RECORRENTE: MIGUEL PLACIDO DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A): JAIRO POLIZEL (OAB SP204051) ADVOGADO(A): LUÍS FERNANDO BARBOSA (OAB SP307955) ATO ORDINATÓRIO Recurso Extraordinário: vista para contrarrazões. São Paulo, 25 de agosto de 2026 Local: São Paulo

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