Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Vara Única da Comarca de Porangaba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000384-32.2026.8.26.0470/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICERIPA - SICOOB CREDICERIPA ADVOGADO(A): ADRIANO AVANÇO (OAB SP259009) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se o devedor, por mandado, conforme art. 827 do (Código de Processo Civil – CPC), para pagar o débito no prazo de 3 dias, conforme discriminado no demonstrativo apresentado pelo credor, acrescido de honorários advocatícios de 10%, que serão reduzidos à metade em caso de pagamento dentro do prazo estipulado. Caso não haja o pagamento, deverá o oficial de justiça, verificando tal fato, proceder nos termos dos §§1º e 2º do art. 829 do CPC, penhorando os bens indicados pelo exequente e intimando da penhora o executado, de tudo lavrando auto. Fica o executado advertido que dificultar ou embaraçar a realização da penhora pode configurar ato atentatório à dignidade da justiça, punido com multa de até 20% do valor de execução, revertida em favor do exequente (art. 774, V do CPC). Se o executado não for encontrado, o oficial de justiça deverá proceder ao arresto dos bens que forem encontrados, nos termos do art. 830 do CPC. Conforme previsto no art. 1.012, §6º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (NSCGJ), o deferimento de bloqueio por via eletrônica somente ocorrerá após a conclusão das diligências do oficial de justiça. Se requerida pelo credor, fica também deferida a expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC, independentemente do recolhimento de despesas. Os embargos à execução poderão ser oposto no prazo de 15 dias e deverá ser feita por distribuição autônoma, por dependência, nos termos do art. 915, caput, das NSCGJ. Dentro do prazo para oposição de embargos, poderá o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer o parcelamento do saldo restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme art. 916 e ss. do CPC. Servirá esta decisão como mandado. Intime-se.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.