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TJSP · Vara Única da Comarca de Potirendaba · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4000362-59.2026.8.26.0474/SP REQUERENTE: MARIA APARECIDA FEROLDI FERREIRA ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE SAVAZZI (OAB SP250423) REQUERENTE: MARIA DAS DORES RODRIGUES DE FREITAS ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE SAVAZZI (OAB SP250423) REQUERENTE: NIVALDO FERREIRA DE LIMA ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE SAVAZZI (OAB SP250423) REQUERENTE: ADRIANO NEGRINI ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE SAVAZZI (OAB SP250423) REQUERENTE: PAULO CESAR BELUCCI ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE SAVAZZI (OAB SP250423) REQUERENTE: SUELI LOPES DA SILVA NEGRINI ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE SAVAZZI (OAB SP250423) REQUERIDO: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a). MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Vistos. Houve depósito de valores em juízo (evento 72), sem autorização, a título de honorários sucumbenciais, em ação de conhecimento com trânsito em julgado, em total desrespeito às regras processuais. O cumprimento de sentença voluntário, por iniciativa própria do obrigado, exige incidente próprio na forma disposta pelo art. 526 do CPC. Contudo, o arquivamento de processos com depósito de valores deve ser evitado. Autorizo a parte autora proceder ao levantamento judicial dos valores, mediante juntada de formulário MLE. Com a vinda, encaminhem-se os autos ao setor de Pesquisas. Regularizados os autos, arquivem-se definitivamente, com a movimentação adequada. Intime-se. Potirendaba, 08/09/2026.
TJSP · Vara Única da Comarca de Potirendaba · Ato ordinatório
Petição Cível Nº 4000362-59.2026.8.26.0474/SP Assunto: Indenização por Dano Material REQUERENTE: ADRIANO NEGRINI ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE SAVAZZI (OAB SP250423) REQUERIDO: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) ATO ORDINATÓRIO Ev. 90: MLE expedido em cumprimento à r determinação (Ev. 74 - Autorizo a parte autora proceder ao levantamento judicial dos valores), e conforme formulário Ev. 89. Int. Local: Potirendaba
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