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TJSP · Vara Única da Comarca de Louveira · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000361-35.2026.8.26.0681/SP AUTOR: TRANSPORTADORA VALKIM LTDA ADVOGADO(A): DENIS FERREIRA OLIVASTRO (OAB SP116618) RÉU: TRANSJORDAO TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): JULIANA BARBOSA LIMA (OAB RJ208816) DESPACHO/DECISÃO Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, especificando as provas que pretendem produzir, justificando cabimento e pertinência. Caso haja necessidade na produção de prova testemunhal, deverá a parte interessada, no prazo acima, já deve apresentar o rol de suas testemunhas indicar os nomes, endereços, e-mails testemunhas, cuja oitiva pretendem, sob pena de preclusão. Ressalte-se que, caso a parte opte pela produção de prova oral, deverá esclarecer, de maneira fundamentada, a necessidade e utilidade da prova testemunhal pleiteada, descrevendo especificamente as questões de fato e de direito que pretendem comprovar com a produção da referida prova, sob pena de preclusão. Em igual prazo, poderão fazer prova documental de suas alegações, para permitir o julgamento antecipado da lide. Ante-se que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como desinteresse, autorizando o julgamento da causa conforme o estado do processo. Intimem-se. Louveira, na data da assinatura digital.
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