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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000304-17.2026.8.26.0002/SPAUTOR: ULIANA ROCHA BORGES ADVOGADO(A): DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB SP431343) RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial por ULIANA ROCHA BORGES em face de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A., resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, certifique-se se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias. Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ. Não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os presentes autos, sendo que o início da fase de cumprimento de sentença deverá ser distribuído como um novo processo, semelhante a uma petição inicial, uma vez que no eproc, o cumprimento de sentença não funciona como um incidente do processo principal. Deve ser observado que, para distribuir o cumprimento de sentença, é necessário informar o número do processo originário no campo Processo originário. O campo Juízo será preenchido automaticamente. É importante atribuir a classe Cumprimento de Sentença e o assunto apropriado conforme o tipo de título judicial. O não preenchimento do número do processo originário impede a vinculação do cumprimento de sentença ao processo originário e a distribuição direcionada ao juízo competente. Publique-se. Intime-se.
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