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TJSP · Vara Única da Comarca de Teodoro Sampaio · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000224-55.2025.8.26.0627/SPAUTOR: NILTON CONCEICAO DE SOUZA ADVOGADO(A): ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB SP506090) RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) SENTENÇA DECIDO. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por NILTON CONCEICAO DE SOUZA em face de SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações. Publique-se. Intime-se.
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