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SEEU · VEPEMA - Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal - TJDFT
FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA - PRAÇA MUNICIPAL, LOTE 1 - BLOCO B - 2º ANDAR, SALA 2.082-2 - BRASÍLIA/DF - CEP: 70.094-900 - Fone: (61) 3103-1591 - E-mail: vepema@tjdft.jus.br PODER JUDICIÁRIO CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DISTRITO FEDERAL Processo nº. 4000221-26.2023.4.01.3400 Processo nº: 4000221-26.2023.4.01.3400 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos Autoridade(s): Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Executado(s): GUSTAVO OLIVEIRA SILVA DESPACHO Da análise detida dos autos criminais n. 1019590-96.2019.4.01.3400 (CG. 1.1), recém distribuídos, verifiquei as seguintes peculiaridades: Diretrizes para a execução Pena aplicada 03 anos de reclusão Infração praticada Art. 289, §1º, do Código Penal Tempo de detração 13 dias Prazo para cumprimento da pena alternativa 2 anos, 11 meses e 17 dias Modalidade de pena alternativa DUAS PRDs (PSC e PEC) Observações gerais Pena de multa BRASÍLIA, 14 de setembro de 2026. Gilmar Tadeu Soriano Juiz de Direito
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